Máscara respiratória
Protegem o profissional de saúde de potenciais riscos para a sua saúde e segurança. Define-se como equipamento de proteção individual e deve obedecer ao Regulamento (UE) 2016/425, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que consta do Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto. A Norma EN 149:2001+A1:2019 refere-se a Equipamentos de Proteção Individual, aplicável aos aparelhos de proteção respiratória filtrantes (APR), nomeadamente aos “respiradores” ou “máscaras autofiltrantes”, e, consoante a eficiência de filtração, classifica-os em equipamentos FFP1, FFP2 e FFP3.